A Defesa Civil deve ser acionada ou informada, sempre que puder evitar ou minimizar as possibilidades ou conseqüências de ocorrência de acidentes ou desastres, em situações geralmente de emergência tais como:
- Alagamentos
- Inundações
- Desabamentos
- Quedas de árvores
- Incêndios e explosões
- Deslizamentos
- Destelhamentos
- Rupturas ou colapso de vias públicas
- Ruptura ou vazamento em dutos ou reservatórios
- Sinais de risco em geral: trincas, deformações, fumaça, odores ou ruídos incomuns, etc..
- Captura ou remoção de animais (Sempre tentar acionar primeiramente o órgão competente)
- Fenômenos ou eventos estranhos e suspeitos quanto a riscos
ou:
3258-4700 ou 3258-4732(em horário de expediente público), com informação do endereço da ocorrência.
Não fazem parte dos atendimentos de emergência da Defesa Civil situações, eventos, necessidades, tais como:
- Insalubridade (esgoto, umidade, ratos, etc.);
- Solicitação de obras;
- Serviços,
- Reparos usuais;
- Reclamações (lixo, entulho, etc.);
- Risco não emergencial de queda de Árvores.
- Fiscalização de obras particulares;
- Vazamentos comuns de água ou esgoto;
- Captura ou remoção de animais;
- Conflitos de vizinhança;
- etc.
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