sábado, 24 de novembro de 2018

QUANDO CHAMAR A DEFESA CIVIL

  A Defesa Civil deve ser acionada ou informada, sempre que puder evitar ou minimizar as possibilidades ou conseqüências de ocorrência de acidentes ou desastres, em situações geralmente de emergência tais como:
  • Alagamentos                       
  • Inundações
  • Desabamentos
  • Quedas de árvores
  • Incêndios e explosões
  • Deslizamentos
  • Destelhamentos
  • Rupturas ou colapso de vias públicas
  • Ruptura ou vazamento em dutos ou reservatórios
  • Sinais de risco em geral: trincas, deformações, fumaça, odores ou ruídos incomuns, etc..
  • Captura ou remoção de animais (Sempre tentar acionar primeiramente o órgão competente)
  • Fenômenos ou eventos estranhos e suspeitos quanto a riscos
ou:

3258-4700 ou 3258-4732(em horário de expediente público),  com informação do endereço da ocorrência.


Não fazem parte dos atendimentos de emergência da Defesa Civil situações, eventos, necessidades, tais como: 
  •  Insalubridade (esgoto, umidade, ratos, etc.); 
  •  Solicitação de obras;
  •  Serviços, 
  •  Reparos usuais;
  •  Reclamações (lixo, entulho, etc.);
  •  Risco não emergencial de queda de Árvores.
  •  Fiscalização de obras particulares; 
  •  Vazamentos comuns de água ou esgoto; 
  •  Captura ou remoção de animais; 
  •  Conflitos de vizinhança;
  •  etc.

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