domingo, 25 de novembro de 2018

SEJA TAMBÉM UM VOLUNTÁRIO DE NOSSA DEFESA CIVIL

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Importância de ser um voluntário:


A Defesa Civil trabalha no sentido de evitar, prevenir ou minimizar as conseqüências dos eventos desastrosos e para que este trabalho seja oferecido num curto espaço de tempo, da forma mais humana e eficiente possível, o serviço do voluntariado é de extrema importância.
Quando nos preocupamos com a necessidade dos outros e nos mobilizamos por causas de interesse social e comunitário, criamos laços de amizade, colocamos em prática nossa solidariedade e ajudamos na construção de uma sociedade mais unida e humana, crescendo como Seres Humanos.
A Coordenação de Proteção e Defesa Civil de João Neiva necessita e está aberta a receber voluntários, sejam de quais áreas forem e com a formação que tiverem. Nossa intenção é termos ainda mais colaboradores nos momentos de crise ou desastre.
Seja voluntário da Defesa Civil! Inscreva-se


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Para se cadastrar como voluntário basta clicar no link abaixo:

Confira o funcionamento do serviço de alerta por SMS da Defesa Civil em João Neiva/ES

Sistema de Alerta por SMS




Comunicar a população sobre situações iminentes de desastres, emergência e estado de calamidade pública. Esse é o objetivo do serviço de alerta por SMS (mensagem de texto) aos cidadãos. Após o cadastro do celular por meio do CEP, o órgão de monitoramento enviará automaticamente os comunicados à população.

O atendimento, que é gratuito, será realizado pela Defesa Civil do Estado em parceria com o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cenad), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e operadoras de telefonia móvel.

O sistema de alerta através de mensagem de texto de celular , alertará os moradores sobre o risco de desastres naturais, como enchentes e deslizamentos de terra.
Os usuários de celulares são convocados para adesão ao projeto através  de mensagem de texto. 

Dúvidas frequentes:

Esse serviço realmente é gratuito?
Sim, o serviço é totalmente gratuito, tanto o envio de SMS quanto o recebimento de alertas.

Como faço para cadastrar meu CEP? 
O CEP pode ser enviado em qualquer formato, se o CEP foi aceito você receberá uma mensagem de confirmação, começando receber os alertas para sua região.

Posso cadastrar mais de um CEP?
Sim, a quantidade de CEPs  é ilimitado, sendo um cadastro para cada CEP.

Como devo proceder para parar de receber os alertas?
Envie um SMS, com a palavra SAIR e o número do CEP e aguarde o recebimento da confirmação.

Eu consigo descobrir quais CEPs estão cadastrados no meu telefone?
Para consultar um CEP cadastrado, o usuário deverá enviar a mensagem "consultar" para o número 40199.

DESASTRES, SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA




CONCEITOS DE DESASTRES, SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.
DENTRO DO CONTEXTO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Desastre: É o resultado de eventos adversos, naturais, tecnológicos ou de origem antrópica, sobre um cenário vulnerável exposto a amaça, causando danos humanos, materiais e consequentes prejuízos econômicos e sociais.
Situação de emergência: é a situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente federativo atingido.
Estado de calamidade pública: é a situação anormal, provocada por desastre, causando danos e prejuizos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente federativo atingido.


SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA (SE)
REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO:
- Exige a existência de desastre de :
- Nível I -desastres de pequena intensidade(em que há somente danos humanos consideráveis e que a situação de normalidade pode ser restabelecida com os recursos mobilizados em nível local ou complementados com o aporte de recursos estaduais e federais). EX: desastres biológicos, tais como doenças infecciosas virais (dengue, febre amarela,etc).
- Nível II -desastres de média intensidade(em que há danos e prejuízos os quais são suportáveis e superáveis pelos governos locais e a situação de normalidade pode ser restabelecida com os recursos mobilizados em nível local ou complementados com o aporte de recursos estaduais e federais). Exige ocorrência de dano humano + dano material ou ambiental.
Ex: inundação, alagamento, deslizamento, seca, estiagem, etc.


ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA (ECP)
REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO:
- Exige a existência de desastres de NÍVEL III -desastres de grande intensidade(em que tenham ocorrido, ao mesmo tempo, as seguintes situações):
1) Óbitos;
2) Isolamento de população;
3) Interrupção de serviços essenciais;
4) Interdição ou destruição de unidades habitacionais;
5) Danificação ou destruição de instalações públicas prestadoras de serviços essenciais; e
6) Danificação ou destruição de obras de infraestrutura pública.

PERÍODOS CHUVOSOS - DICAS IMPORTANTES






DESLIZAMENTOS
Geralmente, os deslizamentos acontecem em encostas e podem trazer
sérios danos, principalmente em períodos  de muitas  chuvas, podendo 
causar desabamentos e soterramentos.

Se você mora em morro ou encosta, aqui vão algumas dicas:
- Plante grama e capim nas encostas do terreno. As raízes penetram no solo, evitando
assim seu desmoronamento.
- Evite plantar bananeiras e árvores grandes como manga, mamão, abacate, entre outras.
 Elas acumulam muita água no solo e podem provocar deslizamentos de terra..
- Evite também cortes e aterros nas encostas para não enfraquecer o terreno.
- Nunca construa próximo a barrancos. Quanto maior for a distância que você deixar,
maior será a segurança para a sua moradia.
- Sabia que o lixo jogado nas encostas acumula água? Isso vai deixa-lo mais pesado e,
se escorregar, vai arrastar o solo junto com ele.
- Nunca jogue água de pia, tanque ou chuveiro nas encostas. Além de ser errado e
contaminar o solo, umedece a área e aumenta o risco de deslizamento.
- O melhor a fazer para a prevenção é instalar canaletas ou tubos para o escoamento
 dessas águas usadas.

Atenção aos primeiros sinais de perigo:
- Observe no terreno se árvores, postes ou muros estão com alguma inclinação anormal.
- Observe rachaduras, trincas ou saliências no chão ou nas paredes.
- Observe se o local tem água mais barrenta que o normal. Pode ter algum cano com
vazamento e infiltrando-se pelo terreno.

O que você deve fazer:
- Saia imediatamente do local.
- Procure abrigo em lugares sem perigo de deslizamento.
- Informe a Defesa Civil. Ligue 99986-5266.

sábado, 24 de novembro de 2018

CONHECENDO AS REGRAS DO CÓDIGO CIVIL QUE PODEM EVITAR BRIGAS DE VIZINHANÇA.


Código Civil regula a  responsabilidade de cada  um,
visando garantir a paz e harmonia entre vizinhanças. 
Principais motivos de contendas entre vizinhos:
Barulho, muros, árvores e animais





Cada um tem sua parcela de responsabilidade sobre problemas que surgem na vizinhança. Mas o desconhecimento das regras, acaba transformando pequenos impasses em brigas entre vizinhos. Na maioria das vezes, cada um responde por parte da situação, mas existem casos em que a obrigação recai mais sobre um do que sobre o outro

Os muros entre os imóveis residenciais, por exemplo, devem ser mantidos pelas duas partes. Sendo assim, quando algo acontece à divisória, ambos devem arcar com os custos da reforma ou reconstrução. “Normalmente só um muro separa as residências, mas se for na linha da divisa deve ser feito com a anuência dos dois proprietários. Do contrário, a construção deve ser feita dentro dos limites do lote”, explica o diretor do Departamento de Controle de Edificações da Secretaria Municipal de Urbanismo, Walter da Silva.
Código Civil
Muitas dúvidas sobre conflitos residenciais são respondidas pelo Código Civil, entre os artigos 1.277 e 1.313, inclusive situações envolvendo animais de estimação do vizinho. “Se o cachorro foge e entra no outro terreno, pode-se discutir com o vizinho a construção ou o aumento do muro”, aponta o advogado especialista em Direito Imobiliário Nelson Antônio Gomes Junior. De acordo com o Código, a construção de tapumes especiais para impedir a passagem dos animais pode ser exigida pelo vizinho.
Evite brigas
Saiba como dialogar com o vizinho sobre alguns problemas que podem afetar a convivência:
Muros – Os muros são de responsabilidade de ambos os vizinhos, tanto para a construção quanto para a conservação, segundo o Código Civil, artigo 1.297, parágrafo 1º.
Árvores – A raiz está no terreno alheio, mas os galhos incomodam, entopem a calha do imóvel vizinho. É possível pedir a poda rente a divisória, de acordo com o Código Civil, artigo 1.283. Em casos que prejudicam a segurança dos moradores é permitido o corte da árvore, mesmo de espécies protegidas.
Frutos – Se o fruto da árvore do vizinho cair no terreno alheio, este passa a pertencer ao dono do terreno em que caiu, segundo o Código Civil, artigo 1.284.
Animais de estimação – Os animais são de responsabilidade do dono. Se o pet invade o terreno alheio constantemente, talvez seja o caso de negociar a construção de um muro, colocação de grades ou tapumes, de acordo com o Código Civil, artigo 1.297, parágrafo 3º.
Calçadas – A manutenção cabe ao proprietário do terreno da frente.
Caçambas – Podem ser postas nas calçadas desde que não atrapalhem a passagem, deixando livre pelo menos um metro e meio para os pedestres. Se não couberem, podem ser colocadas na rua, desde que atendam a regulamentação, ficando rente ao meio fio.
Lixo – Os lixos devem ser deixados em uma altura que não permita que animais alcancem. Não há limitação para o lado em que a lixeira deve ser posta, se é no meio ou no lado direito ou esquerdo da frente da casa.
Infiltrações – Cuidado ao acusar o vizinho mais próximo em caso de infiltrações. Nestes casos vale chamar um técnico para constatar de onde vem a infiltração.
Sem galho
Árvore não pode ultrapassar a divisa
Em relação à vegetação, o Código Civil define que as raízes, galhos ou ramos que ultrapassem os limites do terreno podem ser podados exatamente na linha divisória.
A poda também pode ser requerida quando as folhas entopem a calha. Já a poda das árvores plantadas em frente à casa são de responsabilidade da prefeitura municipal.
Até mesmo os frutos das árvores vizinhas são regidos pela lei. O artigo 1.284 aponta que os frutos caídos das árvores do terreno vizinho pertencem ao dono do terreno onde caíram.
Fonte: Gazeta do Povo

APRESENTAÇÃO

 A criação desse blog visa  estreitar o contato entre nossa Defesa Civil  e o cidadão.
Com o objetivo de auxiliar na evolução das questões relacionadas ao trabalho da Defesa Civil - através de publicações, de assuntos úteis e de interesse geral, relacionados à  Defesa Civil. 

Conheça aqui a Defesa Civil de João Neiva/ES. Acompanhe as notícias da nossa área de atuação, dados do nosso trabalho, nossas realizações, nossos desafios. Use as informações e orientações que fornecemos. Se inscreva como voluntário.  
Defesa Civil somos todos nós!
Conte com a gente! Contamos com você!

Defesa Civil é o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar acidentes e desastres naturais e tecnológicos, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.

Sempre que houver ocorrência de um acidente ou desastre, ou exista o risco disso ocorrer, principalmente quando envolver vidas humanas, acione a Defesa Civil no Telefone (27)99986-5266/3258-4700 Para saber mais, clique aqui.

QUANDO CHAMAR A DEFESA CIVIL

  A Defesa Civil deve ser acionada ou informada, sempre que puder evitar ou minimizar as possibilidades ou conseqüências de ocorrência de acidentes ou desastres, em situações geralmente de emergência tais como:
  • Alagamentos                       
  • Inundações
  • Desabamentos
  • Quedas de árvores
  • Incêndios e explosões
  • Deslizamentos
  • Destelhamentos
  • Rupturas ou colapso de vias públicas
  • Ruptura ou vazamento em dutos ou reservatórios
  • Sinais de risco em geral: trincas, deformações, fumaça, odores ou ruídos incomuns, etc..
  • Captura ou remoção de animais (Sempre tentar acionar primeiramente o órgão competente)
  • Fenômenos ou eventos estranhos e suspeitos quanto a riscos
ou:

3258-4700 ou 3258-4732(em horário de expediente público),  com informação do endereço da ocorrência.


Não fazem parte dos atendimentos de emergência da Defesa Civil situações, eventos, necessidades, tais como: 
  •  Insalubridade (esgoto, umidade, ratos, etc.); 
  •  Solicitação de obras;
  •  Serviços, 
  •  Reparos usuais;
  •  Reclamações (lixo, entulho, etc.);
  •  Risco não emergencial de queda de Árvores.
  •  Fiscalização de obras particulares; 
  •  Vazamentos comuns de água ou esgoto; 
  •  Captura ou remoção de animais; 
  •  Conflitos de vizinhança;
  •  etc.